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segunda-feira, 23 de abril de 2012

ACUPUNTURA




Nota de esclarecimento do Conselho Federal de Psicologia e Sobrapa sobre exercício da acupuntura 09.04.2012


A decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendeu a Resolução CFP 005/2002, que reconhece a acupuntura como prática complementar da atividade profissional do psicólogo foi publicada no dia 3 de abril de 2012.


Para o Conselho Federal de Psicologia e a Sociedade Brasileira de Psicologia e Acupuntura (Sobrapa) a decisão é equivocada, pois considera que a Lei nº 4.119/62, que regulamenta a profissão de psicólogo, não permite a prática da acupuntura, bem como pelo fato de que os psicólogos não estariam habilitados a efetuar diagnóstico clínico.


O acórdão proferido contraria o princípio do livre exercício profissional, estampado no art. 5º, inciso XIII da Constituição Federal de 1988.


No entendimento do CFP e da Sobrapa, não há qualquer dispositivo legal que vede a atividade desenvolvida e, como visto na análise do dispositivo constitucional, a regra é a liberdade do exercício profissional dos psicólogos (como de qualquer profissional), assistindo-lhes o direito liquido e certo de não verem-se proibidos a desempenhar atividade sem que tal vedação provenha de lei específica.



Equivoca-se, também, a decisão judicial ao considerar que a prática da acupuntura pressupõe um diagnóstico clínico. Isso porque a acupuntura é um método terapêutico milenar, parte integrante da Medicina Tradicional Chinesa (MTC). A MTC repousa em bases inteiramente diferentes das da medicina ocidental, fundamentando-se nas “antigas Tradições Orientais”, particularmente na Filosofia Taoísta, logo sua base é filosófica, estruturando-se em um conceito taoísta de integridade e unidade do todo, ou seja, a unidade do organismo humano em si e a unidade maior do ser humano com a natureza, que representa a condição vital para a nossa sobrevivência. (Van Nghi, 1981; Tymowski,1986). Para a Acupuntura o ser humano é único e indivisível na sua relação com a vida e com a saúde. Portanto, não é abordado exclusivamente sob o ponto de vista do diagnóstico nosológico, mas sim sob a ótica do equilíbrio essencial entre as energias Yin e Yang (diagnóstico energético e funcional). Tem-se, pois uma perspectiva energética cuja diagnose é tomada sob três diferentes aspectos: as causas internas (psiquismo – emoções e sentimentos); as causas externas (fatores climáticos) e as causas, nem internas, nem externas (acidentes, por exemplo).



O psicólogo certificado em acupuntura, de acordo com as leis regimentais de sua profissão adere, em sua maioria, ao Estilo de Pensamento tradicional. Esse Estilo de Pensamento visa abordar e avaliar a pessoa de maneira holística e individualizada, com foco na avaliação energética e psicológica (estudo das etiologias e das agressões internas – sentimentos e emoções).



Os estímulos nos pontos de comando pelo profissional psicólogo são realizados a partir de instrumentos como agulha de acupuntura (inseridas de 2 a 3 mm na pele), além de sementes, pressão, calor, laser, eletricidade, entre outros, conforme descrito na tabela de atividades do CBO 2002, do Ministério do Trabalho e Emprego (código2515-55 do psicólogo acupunturista).



Diferente, portanto, o enfoque da utilização da acupuntura pelos vários profissionais da saúde (médicos, fisioterapeutas, enfermeiros, farmacêuticos, entre outros). Cada um desses profissionais utiliza-se da acupuntura como recurso complementar, a partir de sua competência profissional prevista em cada Lei que regulamenta a profissão respectiva.



Assim, pode-se afirmar que a acupuntura, cuja base é filosófica e simbólica esta alicerçada em conhecimentos chamados Tradicionais e não nas ciências médicas, não é utilizada pelo psicólogo para tratamento médico - clínico, como pretende a decisão, mas sim a partir de uma avaliação psicológica - energética-funcional e voltada para o tratamento de sofrimento psíquico decorrente de um desequilíbrio energético-funcional.



Dessa forma, o Conselho Federal de Psicologia e a Sobrapa informam que recorrerão da decisão e envidarão todos os esforços para reverter, por intermédio dos recursos às instâncias superiores, a decisão proferida, mantendo assim os termos da Resolução CFP 05/2002. Assim, espera reestabelecer a segurança jurídica para que os psicólogos continuem a exercer a sua prática profissional com a utilização da acupuntura.


http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_120409_001.html

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CNS faz recomendação sobre exercício da acupuntura



Nesta semana, o Conselho Nacional de Saúde recomendou aos gestores e prestadores de serviços de saúde que observem o caráter multiprofissional em todos os níveis de assistência na implementação de políticas ou programas de saúde referentes às práticas integrativas e complementares, como a acupuntura. “Na prática, não apenas médicos podem exercer a acupuntura. A contratação de forma multiprofissional é preconizada pela Politica Nacional de Praticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde”, lembra o conselheiro nacional de saúde Wilen Heil e Silva, do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO).



Para zelar pelo direito do usuário da saúde de acesso aos serviços envolvendo práticas integrativas e complementares, o CNS também recomendou aos conselhos estaduais e municipais de saúde que tomem as providências cabíveis para fazer valer a politica nacional.



A utilização da acupuntura no Brasil, nos últimos 26 anos, enquanto recurso terapêutico, além de seguir a legislação sanitária, é regulamentada e fiscalizada pelos conselhos profissionais (autarquias federais). Esses conselhos reconhecem a prática e a respectiva especialização profissional, nas quais são estabelecidos, por meio de resoluções específicas, critérios para garantir à população um tratamento ético e responsável. Com isso, esta prática está respaldada com segurança e eficácia. Ao recomendar que essas informações sejam amplamente divulgadas, também com o apoio das secretarias de saúde estaduais e municipais, o CNS pretende informar corretamente a população sobre o caráter multiprofissional da acupuntura e assim ampliar o acesso da população a esta prática.



Sobre as práticas integrativas:



Decreto Presidencial n.o 5.753 de 12 de abril de 2006 que referenda a acupuntura como patrimonio cultural intangivel da humanidade pela UNESCO em 17 de outubro de 2003



Portaria MS nº 971 de 3 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de PráticasIntegrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde



Recomendação do CNS nº 027, de 15 de outubro de 2009



Recomendação do CNS n. o 010 de 11 de agosto de 2011



Recomendação do CNS n. o 012 de 11 de agosto de 2011



Equipe de Comunicação do CNS

Fone: (61) 3315-3576/3179

Fax: (61) 3315-2414/3927

e-mail: cns@saude.gov.br

Site: www.conselho.saude.gov.br

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Justiça Federal mantém resolução que reconhece o uso da acupuntura por psicólogos



O Conselho Federal de Psicologia obteve decisão favorável em processo que pedia a anulação da Resolução CFP nº 005/2002, referente a prática de acupuntura por psicólogos. A ação foi movida pelo Colégio Médico de Acupuntura sob o argumento de que apenas os conselhos de Medicina, Veterinária e Odontologia poderiam regulamentar a aplicação desta técnica. Entretanto, a 15ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal julgou o pedido improcedente uma vez que a acupuntura não é uma profissão regulamentada por lei, sendo sua prática aberta a todos os interessados mediante realização de cursos específicos.



Para o Colégio Médico de Acupuntura, o CFP teria extrapolado suas funções ao editar a resolução, autorizando a utilização da acupuntura para fins de tratamento psicológicos. No entanto, a Justiça Federal entendeu que a resolução não regulamenta a profissão do acupuntor, mas sim a do psicólogo, conforme lhe é atribuído por meio da Lei 5.766/71. A resolução apenas reconhece o uso da técnica chinesa como prática complementar por profissionais da área no sentido da intervenção e ajuda ao sofrimento psíquico ou distúrbios psicológicos propriamente ditos.



Segundo também consta na sentença, dada no último dia 26 de abril, a regulamentação da acupuntura não pode ser feita por nenhum conselho profissional específico, como alega o representante. Isto porque não existe lei formal que restrinja a prática da acupuntura a determinados profissionais. Portanto, nenhum conselho profissional pode estabelecer quais profissionais podem aplicá-la, mas sim reconhecer seu uso como recurso em seu trabalho.



http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_060522_555.html







domingo, 15 de abril de 2012

Maceió: Prática da acupuntura somente por médicos divide opiniões em Alagoas | Cada Minuto: O maior portal de notícias de Alagoas e Maceió

Maceió: Prática da acupuntura somente por médicos divide opiniões em Alagoas | Cada Minuto: O maior portal de notícias de Alagoas e Maceió